LEI Nº 243 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, um auxílio na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Fica anulada parcialmente em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4- Despesas Diversas do orçamento vigente.
Art. 4º O crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com a anulação de que trata o artigo 3º da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.