LEI Nº 243 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, um auxílio na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º Fica anulada parcialmente em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4- Despesas Diversas do orçamento vigente.

Art. 4º O crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com a anulação de que trata o artigo 3º da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.